AFRESC
Diretoria
Conselho
Estatuto
Ex Presidentes

Fundada em 07 de maio de 1988, a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Santa Catarina – AAFRESC é uma associação de classe, formada por Servidores Públicos pertencentes ás carreiras da Classe de Auditores Fiscais da Receita Estadual e seus Pensionistas do Quadro Geral do Poder Executivo obedecendo as seguintes categorias: I- Associados Fundadores; II- Associados Efetivos; III- Associados Beneméritos. Hoje possui atualmente 420 associados, distribuído em 15 (quinze) regionais no Estado de Santa Catarina. É uma sociedade civil sem fins lucrativos, regida pelo seu Estatuto Social.

A cada dois anos os associados são convocados para Assembleia Geral, para elegerem a nova Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal.

A eleição ocorre sempre na segunda quinzena de maio, mês de fundação da AAFRESC, o processo eleitoral terá início com o registro prévio das chapas, o voto é direito.

Os objetivos da AAFRESC estão formalizados no Estatuto da categoria e são:
 

  • Representar a classe dos funcionários públicos associados perante a Administração Pública promovendo gestões e reivindicações que visam a defesa dos direitos e interesses dos associados;
  • Defender os direitos dos associados e seus dependentes em juízo, em causas decorrentes da atividade funcional;
  • Prestar assistência junto a Administração Pública direta e/ou indireta, no encaminhamento de processos relativos aos direitos dos associados e seus dependentes;
  • Promover articulações com outras associações de servidores públicos para fortalecimento da categoria;
  • Integrar a classe, conforme a necessidade de cada um.

 

Missão: atender as necessidades e desejos dos associados, buscando a qualidade no atendimento e na prestação de serviço, investindo em aprimoramento constante dos colaboradores.

Valores: Trabalho em equipe, agilidade e qualidade no atendimento, maximizar resultados, superar expectativas dos associados – encantar.

Visão: Se tornar a principal representante da classe dos Auditores Fiscais do estado de Santa Catarina.

Diretoria EXECUTIVA

  • Presidente - Silvio Sevegnani
  • Vice Presidente  - Militino Gregorio Eising
  • Diretor de Finanças - Jaime Luiz Visentainer
  • Diretor Administrativo - Mario Cesar Assink

CONSELHO FISCAL

Eleitos em Assembleia Geral no dia 09 de julho - no Hotel do GRINGO em Erval Velho para o Biênio 2022 a 2024

 PRESIDENTE: Adalberto Dall Oglio

 Titulares:

  • Alduino Celeri                  
  • Adalberto Dall Oglio                           
  • Nestor Vavassori
  • Joao Getulio Zanco
  • Esli de Moura Rosa                                                                                                                                                                                                                             Suplentes:                                                                                                                 
  • Paulo Arthur da Silva
  • Rosemari Therezinha Tesser
  • Jurema Ruth Votolini
  • Leila Maria Dalla Lana Semione
  • Celso Simon

CONSELHO DELIBERATIVO

PRESIDENTE: Pedro Dimas Tadeu Torretti        Eleitos em Assembleia Geral Regional para o Biênio 2022 /2024

 REGIÃO de Florianópolis Solange M. Felippe               Titular Gilson Wagner                       Suplente
REGIÃO de Itajaí Joao Albino Vivan Arlei Rocha Cascaes
REGIÃO deBlumenau Marco Antonio Bianco Gogia Valter Imhof
 REGIÃO de Rio do Sul Afonso Luis Souza Faria Arnaldo Gonçalves
 REGIAO de Joinville Luiz Alberto Gomes Mauricio Custodio
REGIAO de Joaçaba Claudete S Rabuski Ivete L. Salmoria
REGIAO de Chapecó Paulo Schuh Adilar Gildo Zampiva
REGIAO de Caçador Alberto Lidani Claudino Campagnin
 REGIAO de Lages Clovis Jose de Farias Miguel Jose de Farias
REGIAO de Tubarão Marilda Mendes Edecio Andrade Costa
REGIAO de Criciúma Pedro D Tadeu Torretti Leo Leoberto G Patricio
REGIAO de São Miguel D Oeste Maria Regina Mari da Rocha Maria Zeneida Seger
REGIAO de Mafra Zelia B Schneider Ailton Pereira
REGIAO deAraranguá Lauro Antonio Burigo Ailton Maciel Tomaz

CAPÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE, DURAÇÃO.

 

Art. 1º - A Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Santa Catarina – AAFRESC – doravante simplesmente designada neste estatuto pela sigla “AAFRESC”, fundada em 07 de maio de 1988, registrada sob o número 1.050 do livro número A- 16, folhas 005 de 18/08/1988, Registro de Pessoas Jurídicas Cartório Fernando Farias, inscrita no CNPJ sob nº 80.671.399/0001-71, é uma sociedade civil sem fins econômicos, com personalidade jurídica distinta da de seus associados, os quais não respondem solidários e nem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas, prazo indeterminado, com sede e foro na Rua Fernando Machado, 73 sala 201 Centro, nesta cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina. (alteração Assembleia Geral Extraordinária de 22.11.2003 e Assembleia Geral Extraordinária de 18.05.2013).

Parágrafo único - A AAFRESC abster-se-á de qualquer manifestação político-partidária ou religiosa, procedimento também vedado aos associados nas reuniões oficiais da Entidade.

 

ART. 2º - São objetivos da AAFRESC:

  1. Representar a classe dos Funcionários Públicos associados perante a Administração Pública, promovendo gestões e reivindicações que visem a defesa dos direitos e interesses dos associados;
  2. Defender os direitos dos associados e seus dependentes em juízo, em causas decorrentes da atividade funcional;
  3. Prestar assistência junto a Administração Pública Direta e/ou Indireta, no encaminhamento de processos relativos aos direitos dos associados e seus dependentes;
  4. Promover articulações com outras associações de servidores públicos para fortalecimento da categoria;
  5. Promover a integração da classe através das seguintes questões: a) Elaborar publicações periódicas; b) Organizar painéis, seminários e conferências sobre interesses dos associados; c) Realizar encontros de confraternização entre associados e dependentes; d) Receber propostas e sugestões referentes ao desempenho da AAFRESC, com o livre exercício de crítica dos associados; e) Instalar e manter sedes sociais capazes de atender os interesses dos associados; f) Facilitar aos associados a aquisição de utilidades, mediante programação específica;
  6. Administrar planos privados de assistência à saúde, na modalidade autogestão, regidos por regulamentos específicos, a fim de prestar assistência médico-hospitalar aos associados e seus respectivos dependentes. (alteração Assembleia Geral Extraordinária de 18.05.2013).
  7. Parágrafo Único – Os servidores da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, assim como seus pensionistas e dependentes, poderão aderir ao plano de saúde na mesma data em que se der a filiação à AAFRESC, bastando para tanto o preenchimento da declaração de saúde, e o pagamento da taxa de adesão equivalente a 24 (vinte e quatro) mensalidades do plano, conforme a correspondente faixa etária. (alteração Assembleia Geral Extraordinária de 03.06.2017)

 

CAPÍTULO II

 

DOS ASSOCIADOS

 

ART. 3º - A AAFRESC terá como associados os funcionários públicos pertencentes às carreiras da Classe de Auditores Fiscais da Receita Estadual e seus Pensionistas do Quadro Geral do Poder Executivo obedecendo as seguintes categorias:

  1. Associados Fundadores;
  2. Associados Efetivos;
  3. Associados Beneméritos;
  1. São considerados associados fundadores todos os funcionários que implantarem a AAFRESC inscritos nela no prazo de 30(trinta) dias contados da data da fundação.
  2. São associados efetivos aqueles que, pertencendo às carreiras com denominações supervenientes de Auditores Fiscais da Receita Estadual e seus Pensionistas, ingressarem na AAFRESC após o prazo previsto no parágrafo primeiro deste artigo. (alteração Assembléia Geral Ordinária de 03.05.1997 e Assembléia Geral Extraordinária de 22.11.2003).
  3. São associados beneméritos as pessoas agraciadas com tais títulos: a) O título de Associado Benemérito será concedido às pessoas que prestarem relevantes serviços à AAFRESC e que tenham nome apresentado por associado fundador ou efetivo, e aprovado pela Diretoria Executiva e conselho deliberativo.

Requisitos para Admissão e Exclusão:

ART. 4º - A admissão ou readmissão de associado efetivo far-se-á mediante pedido do próprio interessado, onde constará sua caracterização pessoal e profissional, o qual será submetido à apreciação da Diretoria Executiva (alteração Assembléia Geral Ordinária de 14.07.1990).

ART. 5º - Os Associados Fundadores e Efetivos obrigam-se ao pagamento de contribuição mensal de quantia equivalente a 0,45% (zero vírgula quarenta e cinco por cento) do teto remuneratório do Grupo AFRE IV, creditado no mês anterior. (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)

  1. Qualquer aumento efetivo do desconto tácito ou expresso dependerá de prévia aprovação da Assembléia Geral.
  2. O pagamento previsto nesse artigo será procedido mediante desconto em folha.
  3. Os associados terão pleno gozo dos direitos, uma vez autorizados os descontos à título de contribuição mensal .
  4. O descumprimento das obrigações pecuniárias em três meses consecutivos, automaticamente implica no desligamento do associado.

ART. 6º - São direitos dos associados fundadores e efetivos:

  1. Participar das Assembléias Gerais através de: a) Discussão dos assuntos em pauta; b) Proposição de assuntos para discussão; c) Votação.
  2. Participar de todos os programas de benefícios proporcionados pela AAFRESC, em igualdade de condições;
  3. Requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária à Diretoria Executiva, mediante a apresentação de pedido subscrito por ⅕(um quinto) do total dos associados fundadores e efetivos.
  4. Recorrer ao Conselho Deliberativo contra qualquer integrante dos órgãos diretivos da AAFRESC, em decorrência de atos considerados lesivos aos dispositivos estatutários e aos interesses da Classe;
  5. Retirar-se da AAFRESC quando desejar, cumprindo todas as suas obrigações pecuniárias.

ART. 7º - Para fazer jus aos seus direitos, os associados deverão estar em dia com as suas obrigações pecuniárias.

ART. 8º - Aos associados beneméritos asseguram-se os seguintes direitos, em igualdade e condições com os demais associados:

  1. Participar de atividades culturais, sociais e recreativas promovidas pela AAFRESC;
  1. É vedado aos associados beneméritos votar e ser votado;
  2. Os associados beneméritos ficam isentos da contribuição mensal.

ART. 9º - São deveres dos associados:

  1. Acatar o presente Estatuto Social e a legislação vigente e superveniente aplicável às sociedades civis;
  2. Proceder dentro dos princípios de urbanidade com os membros dos órgãos diretivos da AAFRESC, com os colegas investidos em função administrativa e entre si;
  3. Cumprir pontualmente suas obrigações pecuniárias sob pena de exclusão do quadro social;
  4. Zelar pela conservação do patrimônio da AAFRESC, respondendo financeiramente por eventuais prejuízos de que seja causador.

ART. 10 - O associado que infringir qualquer dispositivo deste Estatuto ou em regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo poderá ser advertido, suspenso por 30(trinta) dias, ou desligado do quadro social conforme a natureza e a gravidade da falta.

ART. 11 - Das penalidades impostas pela Diretoria Executiva, qualquer associado, no interesse próprio ou de seus dependentes ou convidados, poderá recorrer ao Conselho Deliberativo.

Parágrafo único - O recurso ao Conselho Deliberativo não terá efeito suspensivo.

 

CAPÍTULO III

 

DO PATRIMÔNIO E DAS SUAS RENDAS E DESPESAS

 

ART. 12 - O patrimônio social é constituído pelos bens móveis e imóveis que a AAFRESC possui ou venha a possuir.

  1. A alienação e a compra de bens patrimoniais de valor superior a 200%(duzentos por cento) da receita do mês anterior somente poderá ser efetivada após a aprovação em Assembléia Geral, mediante proposta da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Deliberativo(alteração Assembléia Geral Ordinária de 14.07.1990).
  2. A alienação e a compra de bens patrimoniais abrangidos pela faixa de 25%(vinte e cinco por cento) a 200%(duzentos por cento) da receita do mês anterior dependerá de aprovação do Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria Executiva(alteração Assembléia Geral Ordinária de 14.07.1990).

ART. 13 - A receita da AAFRESC compreende:

  1. Contribuição Social na forma do Art.5º;
  2. Remuneração financeira das aplicações;
  3. Valores relativos a eventuais alienações de bens patrimoniais;
  4. Doações, auxílios e subvenções concedidas por pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado;
  5. Receitas de publicidade e publicações;
  6. Outras receitas.

ART. 14 - São despesas da AAFRESC:

  1. Despesa de manutenção e conservação;
  2. Despesas de publicidade e publicações;
  3. Despesas eventuais(alteração Assembléia Geral Ordinária de 14.07.1990).

ART. 15 - As aplicações financeiras dos recursos da AAFRESC serão realizadas através de estabelecimento oficial de crédito.

 

CAPÍTULO V

 

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

ART. 16 - A organização administrativa da AAFRESC compreende os seguintes órgãos:

  1. Diretoria Executiva;
  2. Conselho Deliberativo;
  3. Conselho Fiscal;

Parágrafo único: Os Dirigentes colocados inteiramente à disposição da entidade deverão fixar residência em Florianópolis ou município vizinho e se sofrerem redução em seus vencimentos, em decorrência da disposição, terão direito a complementação da remuneração dos seus cargos públicos(parágrafo acrescentado pela Assembléia Geral Ordinária de 14.07.1990).

DA DIRETORIA EXECUTIVA

ART. 17 - A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes membros:

  1. Presidente;
  2. Vice Presidente;
  3. Diretor de Administração;
  4. Diretor de Finanças;
  1. O Presidente e o Vice-presidente serão eleitos em Assembléia Ordinária, com mandato de 2(dois) anos, permitida uma reeleição. (alteração Assembleia Geral Ordinária de 14.07.1990 e Assembleia Geral Extraordinária de 18.05.2013).
  2. Os demais membros da Diretoria Executiva, demissíveis "ad nutum", serão de livre escolha do Presidente, o qual submeterá os nomes indicados à aprovação do Conselho Deliberativo, que decidirá, em votação secreta, por maioria absoluta.
  3. Todos os membros da Diretoria Executiva deverão ser Associados Fundadores ou Efetivos.

ART. 18 - A Diretoria Executiva deverá reunir-se sempre que o Presidente julgar necessário. (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)

  1. As deliberações da Diretoria Executiva serão submetidas previamente ao quorum de 2/3 (dois terços)de seus membros.
  2. Cabe ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate(alteração Assembléia Geral Extraordinária de 11.02.1989).

ART. 19 – Compete à Diretoria Executiva da AAFRESC:

  1. Deliberar sobre os pedidos de admissão e os casos de desligamento e exclusão de associados, na forma prevista pelos artigos 4º e 10;
  2. Promover todas as gestões para a consecução dos objetivos previstos no artigo 2º;
  3. Apresentar ao Conselho Fiscal o balanço do exercício financeiro que se encerra em 30 (trinta) de abril, até o dia 15 (quinze) de maio de cada ano e, não sendo dia útil, até o primeiro dia útil subsequente, acompanhado dos respectivos balancetes mensais; (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)
  4. Atender os pedidos de informação solicitados pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
  5. Propor à Assembléia Geral reformas Estatutárias que se fizerem necessárias;
  6. Elaborar o orçamento anual da AAFRESC ;
  7. Propor a alienação e a aquisição de bens patrimoniais obedecido o disposto no Art. 12;
  8. Autorizar a realização de despesas eventuais;
  9. Mensalmente, disponibilizar o balancete na página da AAFRESC. (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)

ART. 20 - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva da AAFRESC:

  1. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
  2. Indicar ao Conselho Deliberativo associados fundadores ou efetivos para cargo de Diretor de Administração e de Finanças.
  3. Representar a AAFRESC perante a Administração Pública e junto a outros órgãos públicos e privados;
  4. Convocar reuniões extraordinárias dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Assembléia Geral;
  5. Solicitar através de relatórios circunstanciados e demonstrativos contábeis, à Assembléia Geral, aumento da contribuição mensal;
  6. Superintender as atividades da AAFRESC e tomar providências em relação a casos imprevistos e urgentes, submetendo à apreciação da Diretoria Executiva, na primeira reunião subseqüente;
  7. Responsabilizar-se, juntamente com o Diretor de Finanças, em relação a todo e qualquer desembolso pecuniário decorrente da gestão da Associação; (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)
  8. Contratar e demitir os empregados da AAFRESC;
  9. Propor ao Conselho Deliberativo a concessão de título de associado benemérito às pessoas que tenham prestado relevantes serviços à classe de Exatores e Escrivães da Exatoria da Fazenda Estadual.
  10. Representar a AAFRESC, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente. (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)

ART. 21 - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos e assumir o cargo, definitivamente, em caso de vacância.

ART. 22 - Compete ao Diretor da Administração:

  1. Assinar os avisos de convocação de reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais, juntamente com o Presidente;
  2. Elaborar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;
  3. Organizar e superintender o funcionamento dos serviços de Secretaria;
  4. Controlar os bens patrimoniais;
  5. Gerir todos os serviços de divulgação e comunicação da AAFRESC.

Parágrafo único - Ocorrendo vacância de cargo, o Presidente procederá na forma do item II do Art.20.

ART. 23 - Compete ao Diretor de Finanças:

  1. Manter sob guarda e responsabilidade, os valores numerários e títulos de crédito da AAFRESC;
  2. Arquivar e registrar nos livros competentes os documentos relativos à gestão financeira da AAFRESC;
  3. Assinar, juntamente com o Presidente, todos os documentos que correspondam à tomada de compromissos financeiros ou à movimentação de contas bancárias: passar recibos e dar quitação;
  4. Manter em estabelecimento bancário oficial as disponibilidades da AAFRESC, sendo vedada a permanência em caixa de valor superior a 10(dez) contribuições sociais;
  5. Apresentar mensalmente à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal o balancete mensal até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente; (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)
  6. Efetuar com autorização do Presidente, aplicações financeiras de curto prazo das disponibilidades excedentes, através de estabelecimento bancário oficial;
  7. Apresentar à Diretoria Executiva, até o dia 07(sete) de maio de cada ano, o balanço do exercício encerrado no dia 30(trinta) de abril;
  8. Organizar todos os serviços de gestão dos disponíveis, de crédito, de cobrança e de exigibilidade e superintender os serviços contábeis;
  9. Prestar aos órgãos diretivos da AAFRESC todas as informações que lhe forem solicitadas, bem como permitir o exame de livros e documentos contábeis.

Parágrafo único - Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor de Finanças, o Presidente procederá na forma do item II do Art. 20.

DO CONSELHO DELIBERATIVO

ART. 24 - O Conselho Deliberativo será eleito em Assembléia Geral Regional, convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, com mandato de 2(dois) anos, alternadamente em relação à eleição da Diretoria Executiva.

  1. O Conselho Deliberativo será composto de 30(trinta) membros, sendo 15(quinze) efetivos e 15(quinze) suplentes.
  2. Poderão votar e ser votados os associados Fundadores e Efetivos com exercício na respectiva região fiscal, estando impedido aqueles que detenham ou venham deter cargos na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal.
  3. As reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo serão realizadas trimestralmente.
  4. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo serão convocadas por meio eletrônico, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por seu Presidente ou a requerimento de 2/5 (dois quintos) de seus membros efetivos. (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)
  5. Os membros efetivos escolherão entre si o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho.
  6. As decisões do Conselho Deliberativo serão eficazes quando tomadas pelo voto da maioria dos seus membros presentes na reunião;
  7.  Todas as reuniões do Conselho Deliberativo serão registradas em atas, em livro próprio, ao final assinada por todos os presentes;
  8. No impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, caberá aos presentes a escolha de membro para presidir a reunião. Ausente o Secretário, caberá ao Presidente a designação, entre os presentes, do substituto;
  9. Na vacância de qualquer dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho Deliberativo, os demais membros elegerão, por maioria absoluta de votos, os seus substitutos;
  10. No impedimento de membro efetivo, o Presidente convocará o seu suplente.

ART. 25 - Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. Apreciar e deliberar sobre propostas da Diretoria Executiva, em relação a:
    a) Aquisição e alienação de bens imóveis;
    b) Outorgas de títulos de associados beneméritos;
    c) Autorização para operações de crédito;
    d) Indicação de Diretores para cargos não eletivos da Diretoria Executiva.
  2. Apreciar reclamações e recursos de qualquer natureza, interpostos pelos associados.
  3. Convocar a Assembléia Geral Extraordinária, através de subscrição de pedido para tal fim, pela maioria absoluta de seus membros efetivos.
  4. Solicitar informações sobre as respectivas gestões, a qualquer membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, podendo fixar prazos de atendimento.
  5. Interpretar as disposições estatuárias e resolver os casos omissos.

DO CONSELHO FISCAL

ART. 26 - O Conselho Fiscal será eleito em Assembléia Geral, com mandato de 02(dois) anos, alternadamente em relação à eleição da Diretoria Executiva.

  1. O Conselho Fiscal será composto por 05(cinco) membros efetivos e 05(cinco) membros suplentes.
  2. Todos os membros do Conselho Fiscal deverão ser associados Efetivos ou Fundadores.
  3. Os Membros Efetivos escolherão entre si o Presidente do Conselho Fiscal.
  4. O Conselho Fiscal terá reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias quando convocadas pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros. (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)
  5. No impedimento de membro efetivo, o Presidente convocará um membro suplente, obedecendo o critério de antigüidade como associado da AAFRESC.
  6. As decisões do Conselho Fiscal serão eficazes quando tomadas pela maioria absoluta de votos.

ART. 27 - Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Emitir parecer prévio sobre relatórios, balancetes, balanços e prestações de contas da Diretoria Executiva, a serem submetidos à apreciação da Assembléia Geral.
  2. Requisitar à Diretoria Executiva quaisquer informações sobre documentos e livros contábeis, bem como o seu exame executando este último num prazo de 10(dez) dias, prorrogável, se necessário, por idêntico prazo.
  3. Prestar quaisquer informações solicitadas pelo Conselho Deliberativo.
  4. Propor ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembléia Geral Extraordinária.

 

CAPÍTULO VI

 

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

 

ART. 28 - A Assembléia Geral Regional é a reunião dos associados com exercício na respectiva região Fiscal, convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, e instalada de forma prevista neste Estatuto, para eleição ao Conselho Deliberativo.

  1. Terão direito ao voto os associados Fundadores e Efetivos.
  2. O voto é secreto.
  3. Nas Assembleias, fica vedado o voto representativo por procuração. (alteração Assembleia Geral Extraordinária de 18.05.2013).

ART. 29 - As Assembléias Gerais são ordinárias ou extraordinárias.

ART. 30 - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas mediante edital, com os seguintes objetivos:

  1. Eleição do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva;
  2. Eleição do Conselho Fiscal;
  3. Deliberação sobre a prestação de contas da Diretoria Executiva; apreciação do relatório e dos balanços;
  4. Posse dos eleitos;
  5. Assuntos gerais.
  6. Destituição dos administradores.

 A eleição ocorrerá na segunda quinzena de maio, mês da fundação da AAFRESC. (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)

 O processo eleitoral terá início com o registro prévio da(s) chapa(s), que deverão dar entrada na sede da Associação, comprovadamente, mediante protocolo ou por correspondência registrada com AR (aviso de recebimento), impreterivelmente, até o 15º (décimo quinto) dia anterior à data da eleição, subscritas pelos próprios candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente, que a integram, e, no mínimo, por mais 03 (três) associados, todos com direito a voto. (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)

 Cabe ao Conselho Deliberativo, a incumbência de organizar e coordenar o processo de eleição da Assembleia Geral da “AAFRESC”, depois de publicado o respectivo Edital de Convocação.

 - Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. Expedir atos normativos para regulamentar as eleições da “AAFRESC”;
  2. Deliberar fundamentadamente sobre os requerimentos de inscrição das chapas, examinando a situação dos candidatos junto à Secretaria da “AAFRESC”, expedindo ato homologatório das chapas oficialmente admitidas ao pleito eleitoral.
  3. Verificar antecipadamente a situação do quadro social, aprovando a listagem dos associados em condições de exercer o direito de voto, afixando-a em local visível na sede da “AAFRESC”, com antecedência mínima de quinze (15) dias da data designada para a eleição, para conhecimento e eventuais correções ou impugnações;
  4. Analisar e decidir sobre impugnações de candidaturas e de inclusão ou exclusão de nomes da listagem dos associados aptos a exercer o direito de voto;
  5. Adotar as medidas necessárias para a preparação dos trabalhos de escrutínio na Assembleia Geral, providenciando urnas, cabines, cédulas e tudo quanto for preciso para o bom andamento das eleições;
  6. Realizar a abertura dos trabalhos na Assembleia Geral, até a nomeação do presidente da mesma pelo plenário.

 Todas as decisões serão tomadas pela maioria dos votos dos integrantes do Conselho Deliberativo, lavrando-se a respectiva ata.

  1. Os casos omissos, relativos ao processo eleitoral, serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, observados os princípios da ética, moralidade, igualdade, imparcialidade e transparência.
  2. O Presidente do Conselho Deliberativo transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral todas as informações a respeito das providências preliminares adotadas para o regular andamento do pleito. (alteração Assembleia Geral Extraordinária de 18.05.2013).

ART. 31 - As assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:

  1. Pelo Presidente da Diretoria Executiva;
  2. Pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
  3. Por qualquer associado fundador ou efetivo, nos termos do Art. 6º, item III.

 

  1. O estatuto social da AAFRESC somente poderá ser modificado pelo voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim. (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)
  2. Além do preceituado no parágrafo anterior, compete às Assembléias Gerais Extraordinárias: 1)Conhecer as reclamações e os recursos apresentados pêlos associados e julgá-los, concedendo o direito de defesa dos interessados; 2)Apreciar sugestões apresentadas pêlos associados; 3)Examinar as proposições apresentadas pela Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, ou Conselho Fiscal.

ART. 32 - As convocações para a realização de Assembléias Gerais obedecerão aos seguintes cuidados:

  1. I – Para fins de publicação, o edital de convocação da assembleia deverá ser enviado a todos associados, podendo ser utilizado o correio convencional e/ou eletrônico, e igualmente afixado na sede social, observada a antecedência mínima de 15 (quinze) dias; (alteração Assembleia Geral Extraordinária de 03.06.2017);
  2. No edital de convocação deverão constar: a)Os assuntos a serem deliberados; b)O local da sua realização; c)A hora, o dia e o mês.

Parágrafo único - As assembléias Gerais somente poderão deliberar sobre os assuntos constantes no edital de convocação.

Para destituir os administradores faz-e necessário Assembléia Geral convocada especialmente para estes fins, com o voto concorde de 2/3 dos associados presentes, não podendo deliberar em 1 convocação sem a maioria absoluta dos associados ou nas convocações seguintes com menos de 1/3.

ART. 33 - Nas reuniões das Assembléias Gerais: (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)

  1. Excluído; (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)
  2. Excluído. (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)
  1. A inscrição dos oradores far-se-á por ocasião da declaração de quorum.
  2. Na discussão dos assuntos relativos do edital, cada associado disporá de 10(dez) minutos para a sua exposição oral, podendo conceder a palavra para as partes.
  3. As Assembléias Gerais somente poderão ser constituídas, na primeira convocação, com a presença da maioria dos associados;
  4. Ocorrendo a falta de quorum previsto no parágrafo anterior, as Assembléias Gerais poderão ser constituídas:1)Em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com a presença de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.2)Em terceira convocação, 30(trinta) minutos após a segunda, com a presença de qualquer número dos associados com direito a voto.

ART. 34 - As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo substituto legal ou, nas suas ausências, pelo associado mais idoso com direito a voto.

  1. Instalada a Assembléia Geral, esta escolherá, por votação, o seu Presidente, o qual, já investido, designará os demais membros da mesa.
  2. O Presidente da Assembléia Geral não poderá discutir qualquer assunto, quando investido nessa função.

 

CAPÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)

 

ART. 35 - Os membros da administração AAFRESC são os únicos responsáveis, solidária e individualmente, pelas obrigações sociais contraídas em desacordo com este Estatuto Social e com a legislação vigente e superveniente, relativa a sociedades civis.

Parágrafo único – A AAFRESC tem personalidade jurídica distinta da de seus associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação. (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)

ART. 36 - A eventual dissolução da AAFRESC dependerá de Assembléia Geral, com a presença mínima de 4/5 (quarto quinto) dos associados com direito a voto.

Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a Assembléia Geral resolverá o destino do patrimônio da AAFRESC. Que será doada a uma entidade com as mesmas finalidades.

Art. 37 - O mandato da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da AAFRESC será exercido gratuitamente, ressalvada a indenização das despesas de locomoção e estadia, quando a serviço da Associação e/ou devidamente convocados para tal finalidade. (alteração Assembléia Geral Extraordinária de 06.06.2009)

ART. 38 - As despesas administrativas não poderão exceder a 50%(cinqüenta por cento) da receita da AAFRESC.

ART. 39 - O presente Estatuto Social entra em vigor na data de sua aprovação, produzindo efeitos a partir de 07(sete) de maio de 1988.

ART. 40 – A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará práticas de gestões administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-lhe publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do ano fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados ao término da gestão à Assembléia Geral para aprovação.

Pedro Dimas Tadeu Torretti
Pedro Dimas Tadeu Torretti
2021 / 2021
Silvio Sevegnani
Silvio Sevegnani
2019 / 2019
Jaime Luiz Visentainer
Jaime Luiz Visentainer
2017 / 2017